Vannúzia Leal Andrade Peres apresenta um novo modelo teórico de explicação dos litígios, suas singularidades implicadas com processos subjetivos dos genitores em relação à guarda dos filhos.
A subjetividade é definida por González Rey (1999) como um sistema complexo (GONZÁLEZ REY; MITJÁNS MARTÍNEZ, 2017), organizado no indivíduo e na sociedade em configurações subjetivas que emergem em diferentes contextos e momentos da vida, orientando as suas ações.
No litígio, as ações dos genitores são orientadas por uma configuração subjetiva ou por um conjunto de sentidos subjetivos – produções emocionais e simbólicas – sobre os quais o psicólogo constrói uma interpretação que orienta o diálogo na perícia psicológica e na intervenção. Em diálogo sobre emoções contraditórias, imaginativamente associadas a significações sociais, os genitores podem gerar novos sentidos subjetivos em relação à guarda dos filhos e emergirem como agentes ou sujeitos do litígio.
A convite, Eduardo Gonçalves Rocha, jurista e professor de Direito Constitucional Democrático na Universidade Federal de Goiás, apresenta a sua problematização sobre o sujeito de direito sob a ótica da teoria da subjetividade, que ecoa na ideia do sujeito do litígio, foco da intervenção como um processo educativo no qual os genitores são provocados a criar alternativas ao litígio.
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Autor |
Vannúzia Leal Andrade Peres |
Editora |
APPRIS |
Idioma |
PORTUGUÊS |
Encadernação |
Brochura |
Páginas |
321 |
Ano de edição |
2022 |
Número de edição |
2 |