Não é possível ignorar que o notável avanço tecnológico observado nos últimos anos provocou profundas alterações na sociedade, em especial no que se refere aos modelos de comunicação e à forma de propagação de informações. Neste contexto, a internet concentra a maior parte dos novos temas relativos a aspectos diversos da sociedade contemporânea, proliferando-se, em todo o mundo, pedidos de remoção de dados e de desindexação. Situações relativas a conteúdos inverídicos ou ilícitos não ensejam, sob a ótica legal, maiores discussões. A questão torna-se mais tormentosa quando informações verdadeiras, lícitas e atuais são contestadas com fundamento no direito à privacidade. Nesta hipótese, para solucionar-se a equação que determinará a preponderância, deve ser analisada, entre outros fundamentos, a questão relativa à existência, ou não, de interesse público. O tema mostra-se mais complexo quando a pretensão diz respeito a uma específica informação pretérita. Neste caso, assumindo–se que, no passado, a informação verdadeira e lícita era relevante, há que se examinar se ocorreu a modificação de sua qualidade sob a ótica da possível perda do interesse público. É sobre isto que trata o Direito ao Esquecimento, que, sob a acepção de sua conceituação estrutural, não se esgota no meio virtual.
Código: |
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Autor |
Viviane Nóbrega Maldonado |
Editora |
NOVO SÉCULO |
Idioma |
PORTUGUÊS |
Encadernação |
Brochura |
Páginas |
192 |
Ano de edição |
2017 |
Número de edição |
1 |