A racionalidade do controle biopolítico dos jovens em conflito com a lei assenta-se em grande parte na psicologia. Um dos supostos básicos é o de que o uso de drogas e a dependência caracterizam uma doença, e que, portanto, a medida mais adequada é a do tratamento psicológico ou psiquiátrico, com o apoio de serviços de assistência social. Outro suposto básico é o de que o jovem, entendido como pessoa em formação, pode ter sua vida redirecionada mediante ações de tratamento e apoio de profissionais especializados. Sob essas premissas, a criminalização das drogas passa a ser associada a disfunções ou a desarranjos na saúde mental, tornando a juventude em conflito com a lei, além de criminosa, doente. Com isso se fortalece o cerco de vigilância e controle. Ao âmbito jurídico acrescentam-se os cercos dos saberes e das tecnologias da psicologia e psiquiatria, com o apoio do serviço social. Se a justiça comum não pode fazer mais do que decidir onde o condenado poderá viver, a justiça terapêutica é muito mais ousada: pretende decidir a forma de viver e de ser. Para tanto, a produção do adoecimento é indispensável. A junção da figura do criminoso/doente mental legitima a gestão biopolítica da vida do jovem usuário de drogas pelos saberes e tecnologias da psicologia, inserindo-o na lógica da sociedade de controle.
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| Autor | Alcides José Sanches Vergara |
| Editora | APPRIS |
| Idioma | PORTUGUÊS |
| Encadernação | Brochura |
| Páginas | 115 |
| Ano de edição | 2015 |
| Número de edição | 1 |

