O exercício da atividade empresarial, cuja vocação social é manifesta, revela-se fundamental para a (con)formação do cenário econômico. Por ser um dos meios mais efetivos para a superação das crises empresariais, a Recuperação de Empresas surge, assim, como um relevante instrumento de pacificação social, interessante a toda a sociedade. Considerando o papel fundamental do Magistrado na Recuperação Judicial, reconhecemos a importância de investigarmos quais os meios e recursos mais coerentes e adequados, inclusive do ponto de vista republicano, que ele poderá utilizar para o enfrentamento dessas questões. Nesse sentido, reconhecemos que o Magistrado deve estar ciente e consciente de que vivemos num tempo de altas complexidades, e de que a atitude filosófica é essencial ao exercício de toda atividade intelectual, inclusive da Jurisdição. De outro turno, considerando a desarticulação do saber essencialmente científico, entendemos que o Magistrado deve assumir a (re)inclusão do homem na pauta do conhecimento, a presença da axiologia na atitude epistemológica e, por conseguinte, a (re)aproximação do sujeito cognoscente ao objeto cognoscitivo. Mas não só. O Magistrado também precisa reconhecer a posição topográfica do Direito no plano epistemológico, e estar ciente do espaço ocupado por ele dentro do espectro científico. Além disso, ao tratar das questões relacionadas às crises empresariais o Magistrado deve reconhecer a dignidade da pessoa humana como referência da atividade jurisdicional, além de atuar conforme a cultura do seu tempo, atento para os valores que preponderam no momento histórico de sua atuação. Além do mais, no enfrentamento desses temas, propomos que o Magistrado busque uma compreensão plural do fenômeno jurídico e, partindo da utilização reunida dos saberes, assuma uma consciência sistêmica do fenômeno jurídico e demais projeções fenomenológicas que lhes afeta. Sugerimos, ainda, que o Magistrado, não apenas no enfrentamento das questões que envolvem a recuperação judicial, mas em toda atividade jurisdicional, reconheça que a operação do fenômeno jurídico se dá através da linguagem. Defenderemos, portanto, que, somente com a utilização concomitante de todos os paradigmas indicados acima, poderá haver uma adequada atuação jurisdicional do Magistrado perante o Plano de Recuperação Judicial.
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Autor |
Antonio Evangelista de Souza Neto |
Editora |
APPRIS |
Idioma |
PORTUGUÊS |
Encadernação |
Brochura |
Páginas |
371 |
Ano de edição |
2019 |
Número de edição |
1 |