A descentralização, o outro nome para o pluralismo, leva a desejar que o Estado-Membro de uma Federação seja uma Federação de Municípios e que a Federação Brasileira seja um Pacto de Soberanias para um exercício histórico comum. O Estado-Membro se organiza livremente, sem paradigma limitador. Haverá em Santa Catarina duas Câmaras, uma de representação popular e outra de representação das microrregiões. Haverá representação popular junto às administrações das grandes organizações e instituições criadas pelo Estado. Haverá a esfera microrregional de Poder Politco. O Tribunal de Justiça poderá interiorizar-se em Tribunais Microrregionais.
O Estado é soberano para decidir sobre o solo, o subsolo, a plataforma continental, a exploração de serviços de interesse público, bancos, comunicações, as relações de trabalho, o processo e tudo o mais, salvo o que for conferido à União no Pacto Federal. As organizações e instituições do Estado serão avaliadas permanentemente e a cada cinco anos serão expressamente confirmadas ou extintas. Haverá um Procurador Geral da Sociedade com a incumbência de apreciar e decidir sobre queixas dos cidadãos por ações ou omissões dos Poderes Públicos.
Código: |
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Autor |
Nelson de Abreu |
Editora |
INSULAR |
Idioma |
PORTUGUÊS |
Encadernação |
Brochura |
Páginas |
144 |
Ano de edição |
2010 |
Número de edição |
1 |