Durante a segunda metade do século XVIII, a Coroa portuguesa implementou uma série de reformas na região Amazônica (Estado do Grão-Pará e Maranhão) para, dentre outras questões, aplicar as normas prescritas no Tratado de Madri – acordo assinado entre as monarquias de Portugal e Espanha no ano de 1750 que, com base nos limites naturais e no princípio da ocupação de fato do território, previa a reunião de partidas ou comissões demarcadoras para implantar marcos e, assim, definir as fronteiras coloniais das duas coroas naquelas partes. Envolvendo a proibição da escravidão dos índios, a abolição do poder temporal dos missionários sobre os antigos aldeamentos, a elevação destes povoados em vilas ou lugares laicizados, o incentivo aos casamentos mistos (portugueses e índios) e, dentre outras questões, uma política de civilização dos índios e desenvolvimento produtivo (por via do Diretório dos Índios), essas reformas possuíam como alvo privilegiado as comunidades indígenas. Nesse sentido, enquanto intermediários fundamentais para a aplicação dessas normativas, as antigas lideranças indígenas – oficiais da monarquia – puderam intervir junto à formação da sociedade colonial.
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Autor |
Rafael Ale. Rocha |
Editora |
CRV |
Idioma |
PORTUGUÊS |
Encadernação |
Brochura |
Páginas |
218 |
Ano de edição |
2022 |
Número de edição |
1 |