Esta obra coletiva parte do pressuposto de que a família não deve ser definida segundo critérios biológicos ou hierárquicos.
Seu núcleo duro deve ser antes formado pelo conceito de afetividade.
Nesse sentido, a criança deixa de ser mera subordinada ao poder parental ou filho/a em sentido estritamente genético para figurar como parte de vínculos emocionais e identitários.
É também como sujeito de direito com capacidade de fala, voz e de escolha que a criança deve ser vista pelo direito.
A mudança de perspectiva exige articulação forte entre Direito e Psicologia.
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L004-9788502175891 |
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Autor |
Beatrice Marinho Paulo |
Editora |
SARAIVA JUR |
Idioma |
PORTUGUÊS |
Encadernação |
Brochura |
Páginas |
384 |
Número de edição |
2 |