Estudos realizados no Brasil levam em consideração o Direito Comparado para tentar resolver problemas eminentemente nacionais. Buscamos em outros países soluções para questões que só nós temos. Uma verdadeira carência de auto estima, o que o dramaturgo e escritor Nelson Rodrigues chamava de complexo de vira-lata. Exemplo disso é o conceito de organização criminosa oriundo da Convenção de Palermo, que trouxe a visão italiana de um problema vinculado a grupos mafiosos. No Brasil, o que chamamos de Facção Criminosa, termo usualmente utilizado no meio acadêmico e jornalístico que não tem definição específica, não cabe para o que é compreendido como Organização Criminosa. Esta obra, escrita por integrantes das polícias e do Ministério Público, traz um novo olhar para questões sobre Segurança Pública e Ciências Policiais sem bairrismos ou buscando soluções alienígenas.
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| Autor | Lucélio Ferreira Martins Faria França |
| Editora | CRV |
| Idioma | PORTUGUÊS |
| Encadernação | Brochura |
| Páginas | 286 |
| Ano de edição | 2020 |
| Número de edição | 1 |

