A vontade de Administração vem recolhida na norma jurídica. Para que a norma se torne realidade, abandonando o estado de abstração e converta-se em algo concreto e fonte de efeitos jurídicos, produz o "Ato Administrativo". Dessa forma, o "Ato Administrativo" é a manifestação da vontade da pessoa jurídica, órgão público ou pessoa física, cujo pronunciamento em nome do Estado repercute no mundo do Direito. O "Ato Administrativo" é a declaração de vontade do Estado. É a lei que revela sua vontade por meio do ato.
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| Autor | Alfredo Eneias G. D''''abril |
| Editora | EDIPRO |
| Idioma | PORTUGUÊS |
| Encadernação | Brochura |
| Páginas | 112 |
| Número de edição | 1 |

