Estudos realizados no Brasil levam em consideração o Direito Comparado para tentar resolver problemas eminentemente nacionais. Buscamos em outros países soluções para questões que só nós temos. Uma verdadeira carência de auto estima, o que o dramaturgo e escritor Nelson Rodrigues chamava de complexo de vira-lata. Exemplo disso é o conceito de organização criminosa oriundo da Convenção de Palermo, que trouxe a visão italiana de um problema vinculado a grupos mafiosos. No Brasil, o que chamamos de Facção Criminosa, termo usualmente utilizado no meio acadêmico e jornalístico que não tem definição específica, não cabe para o que é compreendido como Organização Criminosa. Esta obra, escrita por integrantes das polícias e do Ministério Público, traz um novo olhar para questões sobre Segurança Pública e Ciências Policiais sem bairrismos ou buscando soluções alienígenas.
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Autor |
Lucélio Ferreira Martins Faria França |
Editora |
CRV |
Idioma |
PORTUGUÊS |
Encadernação |
Brochura |
Páginas |
286 |
Ano de edição |
2020 |
Número de edição |
1 |