O livro analisa as práticas de conservação do patrimônio cultural carioca desde a década de 1980, momento em que a legislação carioca passou a prever, de forma inédita, a possibilidade da proteção urbana por meio de um instrumento específico, consagrado pelo Plano Diretor Decenal da Cidade (1992), como área de Proteção do Ambiente Cultural (APAC). O fato constituiu-se como contraponto às políticas urbanas precedentes, caracterizadas por planos que impuseram drásticas adaptações da cidade às demandas de modernização, privilegiando a renovação/verticalização e o rodoviarismo. Destaca-se a correspondência entre a evolução mundial do conceito de patrimônio cultural e a prática da conservação no Brasil e Rio de Janeiro. A referência teórica influenciou, ao longo de mais de 30 anos, todo o processo de configuração da legislação municipal de proteção do patrimônio cultural carioca, bem como dos órgãos municipais voltados à sua aplicação na cidade. Tornou-se possível observar que a interpretação da APAC, tanto pela prefeitura quanto pela população carioca, determinou, desde a sua criação, diferentes motivações que originaram as iniciativas de proteção, estabelecendo, a priori, dois períodos com características diferenciadas: 1984-2000 e 2001-2006. No primeiro, observa-se que a criação de APACs foi motivada, predominantemente, por mobilizações comunitárias em reação às investidas do capital imobiliário, à implantação de grandes reformas urbanas empreendidas pelo poder público, à ocupação urbana irregular em encostas etc. No segundo, a APAC passou a ser utilizada pela prefeitura como instrumento de contenção do adensamento urbano e da verticalização de alguns bairros cariocas, especialmente os localizados na zona sul. Em função disso, a APAC-Leblon (2001) foi escolhida como estudo de caso, para formular uma metodologia de monitoramento da aplicação do instrumento, tendo em vista que ela marcou o início do novo entendimento que destacou as restrições de ocupação decorrentes da proteção, resultando em grande polêmica e ações judiciais. Cabe ressaltar que, nos últimos anos, a partir da distinção de parte do sítio da cidade do Rio de Janeiro como Paisagem Cultural da Humanidade (2012), a APAC teve sua aplicação recomendada ao controle das suas áreas de amortecimento, impondo mais uma função ao instrumento, além da proteção da memória urbana carioca.
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| Autor | Claudio Antônio Santos Lima |
| Editora | APPRIS |
| Idioma | PORTUGUÊS |
| Encadernação | Brochura |
| Páginas | 337 |
| Ano de edição | 2020 |
| Número de edição | 1 |

